antonio jose dos santos
Presidente
MDB — Movimento Democrático Brasileiro- Naturalidade
- flexeiras - al
- Profissão
- policial militar
Biografia
Antonio Jose Dos Santos
Natural da Região Norte de Alagoas, 52 anos, teve como primeira profissão a de auxiliar de laboratório químico. Ingressou na Polícia Militar de Alagoas e atuou por 27 anos de soldado a sargento. Em seu segundo mandato como vereador, foi reeleito presidente da Câmara de Matriz de Camaragibe em 2021. A família possui histórico na política, e Antônio é o segundo membro que conquista um cargo no Legislativo matrizense. Em sua gestão atua respeitando os deveres do vereador, fiscalizando as ações da Prefeitura, cobrando benfeitorias para as famílias de todas as regiões do município, além de defender a transparência nas contas públicas do Legislativo e do Executivo.
Atribuições
Como Vereador:
I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral;
II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem;
III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando
permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno;
V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores;
VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso;
VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores;
VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores;
IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município;
X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores;
XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas;
XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público;
XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno;
XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
Como Presidente:
I - representar a Câmara de Vereadores em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
de Vereadores;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e aquelas cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito no prazo legal; fazer publicar as emendas à lei orgânica do município, os atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI - zelar pelo prestígio da Câmara de Vereadores, dignidade e consideração de seus Membros;
VII – por meio de ato da presidência, fixar o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores e a jornada de trabalho de seus servidores;
VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações;
IX – propor a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
X - administrar os serviços da Câmara de Vereadores, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XI - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XII - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara de Vereadores;
XIII - conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
XIV - requisitar força policial quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara de Vereadores;
XV - empossar os Vereadores retardatários e suplentes convocados e declarar empossado o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a sua investidura nos respectivos
cargos, perante o Plenário.
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