Câmara Municipal de Matriz de Camaragibe

antônio leite dos reis

Vereador(a)
SOLIDARIEDADE — Solidariedade
Profissão
vereador

Biografia

Antônio Leite dos Reis exerce o cargo de vereador, atuando com compromisso e dedicação na representação dos interesses da população. Sua atuação é voltada ao fortalecimento das ações legislativas e à busca por melhorias nas condições de vida da comunidade. Filiado ao Solidariedade, participa da vida pública com foco no desenvolvimento social, na defesa de políticas públicas eficientes e no atendimento das demandas da população. Como vereador, Antônio Leite dos Reis desempenha suas funções com responsabilidade, diálogo e proximidade com os cidadãos, trabalhando para contribuir com o progresso do município e o bem-estar da coletividade.

Atribuições

I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral; II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem; III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto; IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno; V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores; VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso; VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores; VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores; IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município; X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores; XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas; XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público; XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental; XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno; XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
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