gesiel evangelista da silva - dedi
Biografia
Bacharel em direito, técnico em contabilidade, 46 anos, natural de Matriz de Camaragibe, está em seu quinto mandato como vereador, e já ocupou o cargo de vice-prefeito de Matriz de Camaragibe, entre os anos de 2009 e 2012. Dedi já foi presidente da Câmara, nas legislaturas de 2005 a 2008, 2013 a 2016. “Minha vida política começou de maneira simples, mas bem objetiva. Meu pai reuniu os cinco filhos e perguntou quais deles gostariam de pleitear uma vaga no Legislativo. Candidatei-me a partir daquele momento, aos 21 anos de idade”. Sua trajetória política na função de vereador por sucessivos mandatos é, segundo ele, o que o motiva na busca pelo conhecimento de boas práticas legislativas, no uso de ferramentas de inovação para aprimorar o conhecimento e contribuir para o desenvolvimento do município. “Só considerarei ter atingido meus objetivos políticos quando desempenhar em 100% a função de um legislador”.
Atribuições
Como Vereador:
I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral;
II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem;
III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando
permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno;
V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores;
VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso;
VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores;
VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores;
IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município;
X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores;
XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas;
XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público;
XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno;
XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
Como 1° Secretário:
I - secretariar as sessões tomando assento à direita do Presidente;
II - supervisionar a elaboração das atas;
III - dar conhecimento ao Plenário, resumidamente, do teor da correspondência recebida na seguinte ordem:
a) do Prefeito Municipal;
b) de diversas origens;
c) dos Vereadores.
IV - assinar, em conjunto com o Presidente ou isoladamente, mediante delegação, as atas das sessões e todos os atos nos quais se exija assinatura da Mesa Diretora;
V - substituir o Vice-Presidente quando este não estiver presente;
VI - dirigir e inspecionar todos os trabalhos da Secretaria;
VII - tomar parte em todas as votações seja qual for o quorum e o processo;
VIII - fiscalizar os serviços de secretaria e arquivo no que concerne à boa ordem e zelo na guarda dos livros e documentos da Câmara de Vereadores.
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