Câmara Municipal de Matriz de Camaragibe

havilá nascimento dos santos

2º Secretário
MDB — Movimento Democrático Brasileiro
Naturalidade
matriz de camaragibe - al
Profissão
servidor público municipal
Estado civil
solteiro(a)
Escolaridade
ensino médio incompleto

Biografia

Natural de Matriz de Camaragibe, 57 anos, fiscal de tributos, está em seu segundo mandato na Câmara, onde já ocupou a função de vice-presidente, na Legislatura 2017/2018. Trabalhou em diferentes funções, como vendedor, dono de estabelecimento comercial, cobrador, até estudar e entrar no serviço público da prefeitura através de concurso. Tem em seu currículo projetos sociais como a Casa da sopa, a manutenção de uma ambulância à disposição da comunidade no Conjunto Cícero Cavalcante, um dos maiores da cidade. “Tenho como propostas continuar desenvolvendo projetos na saúde, assistência social, educação, lazer, para ajudar as comunidades onde elas mais precisam. O trabalho do vereador é fiscalizar e cobrar ações do Executivo, além de propor soluções para contribuir com a cidade”.

Atribuições

Como Vereador: I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral; II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem; III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto; IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno; V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores; VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso; VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores; VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores; IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município; X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores; XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas; XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público; XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental; XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno; XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
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