Câmara Municipal de Matriz de Camaragibe

josivaldo da silva nascimento

Vereador(a)
MDB — Movimento Democrático Brasileiro
Naturalidade
matriz
Estado civil
solteiro(a)
Escolaridade
nível superior incompleto

Biografia

Comerciante, natural de Matriz, 42 anos, está em seu terceiro mandato (2004/2012 – 2020/2024) sempre teve em sua vida a habilidade de estar entre o povo e trabalhar em iniciativas que ajudem a comunidade. Sua trajetória tem motivação pessoal e sonho na conquista de uma carreira promissora na política, a partir da conquista de diversos cargos, em diferentes projetos. “Nas cidades pequenas, o vereador trabalha desde a fiscalização do uso dos recursos públicos por parte da Prefeitura até o atendimento direto à população. Moramos na cidade, vivemos na comunidade e por isso dar assistência é parte do nosso dever como agente público. Pretendo ajudar ao próximo e apresentar um bom trabalho para a sociedade”.

Atribuições

Como Vereador: I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral; II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem; III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto; IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno; V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores; VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso; VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores; VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores; IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município; X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores; XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas; XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público; XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental; XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno; XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
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