manuel almeida pinto
Vice-Presidente
MDB — Movimento Democrático Brasileiro- Naturalidade
- empresário
- Profissão
- capela - al
- Estado civil
- casado(a)
- Escolaridade
- nível superior completo
Biografia
Psicólogo, 59 anos, Leunam é natural de Cajueiro/AL, possui em sua história vinte anos de experiência no legislativo municipal, com cinco mandatos de vereador, além de candidato a vice-prefeito em Matriz de Camaragibe. Fundador do Partido dos Trabalhadores em Matriz. “Venho de uma família humilde. Embora minha condição tenha sido simples, meus parentes começaram a engajar a família nos movimentos políticos e eu, na época muito jovem, passei a acompanhar de perto, estudar e ver como os serviços públicos funcionavam e como deveriam funcionar no município”. Embora tenha iniciado a vida política em sua cidade natal, toda a trajetória de Leunam foi desempenhada em Matriz de Camaragibe. “Vejo pessoas que querem entrar na política com o conhecimento prematuro sobre o que é possível ser feito na posição de vereador. É preciso ter como propósitos beneficiar, fazer crescer e se desenvolver nossa cidade. O Legislativo é muito forte e se for bem instrumentalizado pode fazer a diferença em um município”.
Atribuições
Como Vereador:
I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral;
II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem;
III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando
permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno;
V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores;
VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso;
VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores;
VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores;
IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município;
X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores;
XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas;
XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público;
XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno;
XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
Como 2° Secretário:
São atribuições do 2º Secretário substituir o 1º Secretário e desempenhar, na sua ausência, todas as funções expressas no art. 30 deste Regimento Interno.
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