marcelo de mendonça junior
Vereador(a)
MDB — Movimento Democrático Brasileiro- Naturalidade
- matriz de camaragibe - al
- Profissão
- comerciante
- Estado civil
- solteiro(a)
Biografia
Natural de Matriz de Camaragibe, 38 anos, tem como profissão soldador, está em seu segundo mandato no Legislativo do município de origem. O vereador assume a função como uma realização da família, em especial seu pai, Marcelo de Mendonça, já falecido. Como vereador foi vice-presidente da Câmara na Legislatura 2019/2021 e reeleito para o cargo em 2021. “O vereador tem o papel de ajudar a população no dia a dia, contribuindo em causas de todos os tamanhos e complexidades. Ao mesmo tempo, é preciso colaborar com o Executivo para dar andamento aos projetos nas áreas diversas, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outros”.
Atribuições
Como Vereador:
I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral;
II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem;
III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando
permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno;
V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores;
VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso;
VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores;
VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores;
IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município;
X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores;
XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas;
XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público;
XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno;
XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
Como Vice- Presidente:
I – substituir o Presidente em todos os atos quando este se ausentar do município por mais de quinze dias, nos impedimentos ou quando o Presidente for chamado para exercer a Chefia do Poder Executivo Municipal em substituição ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
II – assinar ofícios de encaminhamento de proposições, despachar solicitações de cessão de uso do Plenário e correspondências que necessitem de providências
imediatas, quando o Presidente se ausentar do Município por período superior a vinte e quatro horas;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
IV - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Chefe do Poder
Executivo Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa Diretora;
Parágrafo único. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos ou tiver necessidade de se ausentar do Plenário, o Vice-Presidente e em sua falta, o 1º ou o 2º Secretário, devem substituí-lo no exercício das funções que lhe serão transmitidas tão logo esteja presente.
Compartilhar:
