Câmara Municipal de Matriz de Camaragibe

roberto cícero lins dos santos

Vereador(a)
PSB — Partido Socialista Brasileiro
Naturalidade
matriz
Escolaridade
ensino médio completo

Biografia

Nascido na Fazenda Canta Galo, 44 anos, motorista, está em segundo mandato como vereador. Entrou na vida política nos anos 2000, quando foi convidado por Rubem Caetano, então prefeito do município, a ser candidato a vereador. Disputou a vaga diversos anos, chegou a ocupar cargos de suplência e exercer o mandato por três meses. Ganhou sua primeira eleição em 2012. Reeleito em 2020, o vereador atribui sua recondução ao trabalho que desempenha junto a população do município, em especial as mais carentes. Foi presidente da Organização Não Governamental Jovem Cidadão e desde os anos 2000, atua na saúde através da viabilização de exames, consultas e cirurgias. “O trabalho do vereador é fiscalizar o Executivo, fazer projetos e representar a população. Quero que a Lei seja aplicada de forma correta e adequada. O que me motiva é poder ajudar ao meu povo”.

Atribuições

Como Vereador: I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral; II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem; III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto; IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno; V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores; VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso; VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores; VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores; IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município; X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores; XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas; XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público; XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental; XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno; XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
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