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Art. 37. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e previdência Social, composta de cinco membros, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, históricos, patrimoniais, desportivos, científicos e tecnológicos.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e previdência Social, apreciará obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal nas áreas de educação, cultura e desportos, inclusive da administração pública indireta;
III – discutir, debater, orientar e fiscalizar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico;
IV – que visem à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e de apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção, à aplicação e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V – apoiar a elaboração da política municipal de ciência e tecnologia.