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Art. 39. Compete à Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, composta de cinco membros, opinar sobre matérias referentes a:
I – uso e ocupação do solo urbano;
II - transportes e comunicações;
III - bens, obras e serviços públicos;
IV - denominação e alteração de nome de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
V - assuntos ligados às atividades comerciais, de serviço e produtivas de modo geral;
VI – meio ambiente;
VII – Plano Diretor do Município.